RCTR-C

RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – RCTR-C
Garante ao Segurado, perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues durante o transporte por rodovia. Entende-se como perdas e danos colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador como também nos depósitos, armazéns ou pátios do segurado.

RCF-DC

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA POR DESAPARECIMENTO DE CARGA – RCF-DC
Garante ao Segurado, o desaparecimento da carga, desde que ocorra concomitantemente com o veículo transportador e em consequência de apropriação indébita e estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, com o desaparecimento total da carga.

RCTA-C”

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO DE CARGA – RCTA-C
Garante ao Segurado, o reembolso das reparações pecuniárias, por disposições do Código Brasileiro do Ar, em virtude de perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues durante o transporte aéreo, no território nacional.

RCTR-VI (Danos a Terceiros)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS EM VIAGEM INTERNACIONAL (MERCOSUL) – RCTR-VI
Seguro obrigatório para os veículos de carga que transitam de um País a outro dentro do Mercosul, a apresentação do certificado de cada veículo é obrigatório ao atravessar a fronteira. Não o tendo em mãos o condutor/proprietário é obrigatório a realizá-lo na aduana para prosseguir com a viagem. Este é conhecido também como “Carta Azul”.

RCTR-VI (Danos a Carga)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA – RCT-VI
Garante ao Segurado, o reembolso dos prejuízos pelos quais ele for responsável decorrente das perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional. Entendem-se como perdas e danos colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.

Importação / Exportação

O produto atende os Importadores e Exportadores, garantem cobertura automática para danos materiais a todas as mercadorias importadas ou exportadas, com condições especialmente desenhadas para cada segurado e total facilidade no controle das averbações.

Transporte Nacional (Embarcador)

Seguro obrigatório, contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), que garante o pagamento de indenizações pelos prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens rodoviárias, terrestres ou aquaviárias, em decorrência dos riscos cobertos em conformidade com as coberturas contratadas.

RC Ambiental

Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos ambientais causados pela contaminação, vazamento ou poluição, durante o transporte de Produtos Perigosos, e que estejam relacionados diretamente com a colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador.

RC Operações

Danos Materiais a bens tangíveis de terceiros, durante a prestação de Serviços de movimentação de cargas realizadas pelo segurado.

Automóvel

Tem por objetivo apresentar aos seus clientes seguros de automóvel que indenizem o segurado por prejuízos ocorridos ou causados pelo veículo relacionado na apólice, na ocorrência de eventos cobertos, até o valor estipulado na apólice.
Para seu veículo, o segurado pode optar pelas seguintes coberturas:

  • Compreensiva, abrangendo as coberturas de Incêndio, Roubo e Colisão
  • Cobertura para Incêndio e Roubo
  • Cobertura para Colisão e Incêndio

Frota

Seguro de todos os veículos da frota do cliente, podendo ser uma frota coletiva (Seguro para veículos de propriedade de uma transportadora e seus agregados) ou frota por afinidade (destina a oferecer descontos diferenciados a um grupo de pessoas com características em comum, veículo de propriedade de funcionários de uma transportadora, por exemplo). Pode ser contratado nas seguintes modalidades:

  • RCF-V: Cobertura para prejuízos causados pelo veículo segurado à veículos de terceiros , limitados aos valores estipulados na apólice contratada;
  • CASCO: Cobertura para veículo segurado. (colisão, incêndio e roubo

Empresarial

Destinadas a empresas de pequeno, médio e grande porte disponibilizando coberturas contra incêndio, vendaval, danos elétricos, roubos de bens, entre outras.

Residencial

Seguros Residenciais para imóveis e bens usados, tanto de uso habitual ou veraneio, que indeniza os prejuízos previstos nas garantias contratadas.
Coberturas
Incêndios/ Queda de Raio/ Explosão e Fumaça, como a principal e obrigatória, o segurado tem ainda a opção de contratar outras coberturas, como:

  • Familiar
  • Roubo de Bens
  • Danos Elétricos
  • Resp. Civil
  • Perda e pagamento aluguel, dentre outros.

Vida (Individual e Grupal)

Tem por objetivo proporcionar aos beneficiários do seguro o pagamento de uma indenização, em caso de falecimento do titular, ou ao próprio, nos casos de invalidez por acidente ou por doença. Para adquirir o produto é necessário estar em condições de saúde normais e entre 14 e 65 anos de idade.
Quais são as coberturas do seguro de vida?

  • Morte Natural (MN)

É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário no caso de morte do segurado, por causas naturais

  • Morte Acidental (MA)

É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário no caso de morte do segurado, por causas acidentais

  • Invalidez Total e Permanente por Acidente (IPA)

É a antecipação do pagamento de indenização ao segurado no caso de perda ou redução com incapacidade funcional definitiva de qualquer membro ou órgão, ocasionado por acidente pessoal.

  • Invalidez Total e Permanente por Doença (IPD)

É a antecipação do pagamento de indenização ao segurado, no caso de invalidez consequência de doença.

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