RCTR-C
RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA – RCTR-C
Garante ao Segurado, perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues durante o transporte por rodovia. Entende-se como perdas e danos colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador como também nos depósitos, armazéns ou pátios do segurado.
RCF-DC
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA POR DESAPARECIMENTO DE CARGA – RCF-DC
Garante ao Segurado, o desaparecimento da carga, desde que ocorra concomitantemente com o veículo transportador e em consequência de apropriação indébita e estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, com o desaparecimento total da carga.
RCTA-C”
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO DE CARGA – RCTA-C
Garante ao Segurado, o reembolso das reparações pecuniárias, por disposições do Código Brasileiro do Ar, em virtude de perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe tenham sido entregues durante o transporte aéreo, no território nacional.
RCTR-VI (Danos a Terceiros)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS EM VIAGEM INTERNACIONAL (MERCOSUL) – RCTR-VI
Seguro obrigatório para os veículos de carga que transitam de um País a outro dentro do Mercosul, a apresentação do certificado de cada veículo é obrigatório ao atravessar a fronteira. Não o tendo em mãos o condutor/proprietário é obrigatório a realizá-lo na aduana para prosseguir com a viagem. Este é conhecido também como “Carta Azul”.
RCTR-VI (Danos a Carga)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL DANOS À CARGA TRANSPORTADA – RCT-VI
Garante ao Segurado, o reembolso dos prejuízos pelos quais ele for responsável decorrente das perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia para viagem internacional. Entendem-se como perdas e danos colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.
Importação / Exportação
O produto atende os Importadores e Exportadores, garantem cobertura automática para danos materiais a todas as mercadorias importadas ou exportadas, com condições especialmente desenhadas para cada segurado e total facilidade no controle das averbações.
Transporte Nacional (Embarcador)
Seguro obrigatório, contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), que garante o pagamento de indenizações pelos prejuízos sofridos pelas mercadorias durante as viagens rodoviárias, terrestres ou aquaviárias, em decorrência dos riscos cobertos em conformidade com as coberturas contratadas.
RC Ambiental
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos ambientais causados pela contaminação, vazamento ou poluição, durante o transporte de Produtos Perigosos, e que estejam relacionados diretamente com a colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador.
RC Operações
Danos Materiais a bens tangíveis de terceiros, durante a prestação de Serviços de movimentação de cargas realizadas pelo segurado.
Automóvel
Tem por objetivo apresentar aos seus clientes seguros de automóvel que indenizem o segurado por prejuízos ocorridos ou causados pelo veículo relacionado na apólice, na ocorrência de eventos cobertos, até o valor estipulado na apólice.
Para seu veículo, o segurado pode optar pelas seguintes coberturas:
- Compreensiva, abrangendo as coberturas de Incêndio, Roubo e Colisão
- Cobertura para Incêndio e Roubo
- Cobertura para Colisão e Incêndio
Frota
Seguro de todos os veículos da frota do cliente, podendo ser uma frota coletiva (Seguro para veículos de propriedade de uma transportadora e seus agregados) ou frota por afinidade (destina a oferecer descontos diferenciados a um grupo de pessoas com características em comum, veículo de propriedade de funcionários de uma transportadora, por exemplo). Pode ser contratado nas seguintes modalidades:
- RCF-V: Cobertura para prejuízos causados pelo veículo segurado à veículos de terceiros , limitados aos valores estipulados na apólice contratada;
- CASCO: Cobertura para veículo segurado. (colisão, incêndio e roubo
Empresarial
Destinadas a empresas de pequeno, médio e grande porte disponibilizando coberturas contra incêndio, vendaval, danos elétricos, roubos de bens, entre outras.
Residencial
Seguros Residenciais para imóveis e bens usados, tanto de uso habitual ou veraneio, que indeniza os prejuízos previstos nas garantias contratadas.
Coberturas
Incêndios/ Queda de Raio/ Explosão e Fumaça, como a principal e obrigatória, o segurado tem ainda a opção de contratar outras coberturas, como:
- Familiar
- Roubo de Bens
- Danos Elétricos
- Resp. Civil
- Perda e pagamento aluguel, dentre outros.
Vida (Individual e Grupal)
Tem por objetivo proporcionar aos beneficiários do seguro o pagamento de uma indenização, em caso de falecimento do titular, ou ao próprio, nos casos de invalidez por acidente ou por doença. Para adquirir o produto é necessário estar em condições de saúde normais e entre 14 e 65 anos de idade.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
- Morte Natural (MN)
É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário no caso de morte do segurado, por causas naturais
- Morte Acidental (MA)
É a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário no caso de morte do segurado, por causas acidentais
- Invalidez Total e Permanente por Acidente (IPA)
É a antecipação do pagamento de indenização ao segurado no caso de perda ou redução com incapacidade funcional definitiva de qualquer membro ou órgão, ocasionado por acidente pessoal.
- Invalidez Total e Permanente por Doença (IPD)
É a antecipação do pagamento de indenização ao segurado, no caso de invalidez consequência de doença.